Leis e regulamentações do mercado bancário | PT-BR
Um dos mercados que mais agregou o conceito de inovação aos seus produtos e serviços foi o setor bancário. Sendo assim, é natural que a legislação tenha sofrido alterações para abranger essa forma de atuar e garantir mais transparência, tanto para os clientes como para as instituições.
Como as novidades surgem com frequência, criar leis que atendam a todas elas é um processo gradual. Por isso, alguns pontos ainda não têm uma legislação completa e estão em análise.
Os grandes benefícios dessa modernização são maior eficiência, burocracia menor e inclusão financeira. Para entender como as leis e regulamentações do mercado bancário estão acontecendo na prática, acompanhe os tópicos abaixo:
- Relacionamento com clientes de consórcios e instituições de pagamento
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Fintechs de Crédito
- Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix)
- Open Banking
- Abertura de Contas Digitais
- Cobrança de Boletos
- Sistema de Pagamento
- Compensação de Cheques
- Outros temas sendo analisados
Relacionamento com clientes de consórcios e instituições de pagamento
O Banco Central aprovou a Resolução BCB nº 155 – norma que dispõe sobre os princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC. Agora, a partir de 1º de novembro, os consórcios e as instituições de pagamento, categoria que abrange fintechs (startups financeiras) e bancos digitais, deverão ter políticas de relacionamento com clientes iguais às dos bancos tradicionais.
Segundo o comunicado: “A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.”.
Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O Brasil está entre os países com legislação específica para proteção de dados pessoais. A Lei nº 13.709, em vigor desde 28/08/2020, segue os moldes da GDPR – que entrou em vigor em Maio deste ano na União Europeia – e dita regras relevantes para o mercado financeiro.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um passo importante para o Brasil. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados dos cidadãos, as novas regras irão garantir a privacidade dos brasileiros, além de evitar bloqueios com a Europa, uma vez que a ausência de uma legislação equivalente à GDPR pode gerar entraves comerciais.
As novas regras visam garantir a inovação e uso de tecnologia por parte da livre iniciativa, desde que seja seguida a cartilha de valores condizentes com o respeito aos direitos humanos fundamentais.
Entenda mais sobre os impactos da nova legislação no eBook: Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos no Mercado Financeiro.
Fintechs de Crédito
O Banco Central definiu as normas (já em vigor há pouco mais de dois anos) que tratam da regulamentação de fintechs de crédito no Brasil. E, nesse tempo, já autorizou o funcionamento de 30 delas. Sendo 24 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 6 Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Em comum entre essas empresas, além da promessa de prestação de serviços diferenciados e a custos mais reduzidos, está a utilização exclusiva de plataforma eletrônica e o uso intensivo e inovador de tecnologia.
Criação do Sistema de Pagamento Instantâneo
Conforme previsão do Banco Central, o Pagamento Instantâneo– ou PIX está disponível desde novembro/2020 e disponibiliza para o público em geral uma nova e mais eficiente modalidade de transferência de recursos em tempo real.
Com o PIX a efetivação da ordem de pagamento por parte do emitente implica no imediato recebimento dos recursos pelo favorecido. Além disso, funciona em regime 24 X 7, ou seja, está disponível em qualquer horário e dia da semana, inclusive no fim de semana e em feriados, com recebimento em poucos segundos, de forma segura e prática, a partir da a leitura de um QR Code ou apenas informando o e-mail, número de celular ou CPF/CNPJ.
Open Banking
O open banking é um novo modelo de negócio que promete otimizar os processos no mercado financeiro e melhorar a experiência dos usuários. Em resumo, a ideia principal é permitir que terceiros desenvolvam aplicações em torno das instituições financeiras. Essas, por sua vez, teriam que abrir suas APIs — um conjunto de padrões de programação que permite a construção de aplicativos.
O cronograma do Banco Central prevê que o open banking estará em pleno funcionamento até dezembro de 2021.
Abertura de contas digitais
A resolução 4.753, já em vigor no país desde janeiro de 2020, simplifica e moderniza as regras para abertura de contas digitais. Dessa forma, o procedimento se torna mais compatível com os hábitos e expectativas dos consumidores.
Com as novas regras de abertura de conta digital mais pessoas poderão acessar produtos digitais, como contas correntes, de forma rápida e fácil.
Nova plataforma de cobrança de boletos
A Nova Plataforma de Cobrança, conhecida também pela sigla NPC, trouxe maior eficiência para o setor, além de mais segurança aos envolvidos. Devem ser inseridos na plataforma todos os dados obrigatórios do boleto, entre eles CNPJ ou CPF do emissor, data de vencimento, valor cobrado e dados do comprador (CNPJ ou CPF e nome).
Com a mudança, fica mais fácil para os bancos gerenciarem os boletos e terem maior capacidade de combater fraudes. Para o consumidor, um grande benefício é conseguir pagar boletos vencidos nas agências do banco ou até mesmo pela internet e caixas eletrônicos. Nesse caso, as multas e encargos são calculados automaticamente.
Centralização do sistema de pagamento
Se fôssemos escolher um benefício como o mais atraente trazido pelas novas leis e regulamentações do mercado bancário, a centralização do sistema de pagamento seria um forte candidato.
Isso se explica pela grande revolução que a medida causou no setor, permitindo menos complexidade no processo. O próprio mercado escolheu a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) como instituição centralizadora, para a qual serão repassadas todas as informações referentes aos pagamentos.
A centralização evita que várias partes se envolvam no processo, o que acaba tornando-o burocrático e mais demorado.
Redução do prazo de compensação de cheques
Em novembro de 2017, o Banco Central divulgou a Circular nº 3857 que trata sobre a unificação do sistema de compensação de cheques. Por meio desse sistema, cheques de qualquer valor passam a ser compensados em um (1) dia útil.
Essa é uma medida essencial para quem depende do dinheiro para arcar com despesas ou para incrementá-lo ao capital de giro.
Vale citar que essa medida foi possível devido ao baixo número de cheques que circulam atualmente, o que exige menos esforço para a compensação.
Temas que estão sendo analisados
Temas como o uso da tecnologia blockchain, digitalização de documentos – com posterior descarte dos originais e política de cibersegurança ainda estão sendo analisados pelo Banco Central, a fim de se criar uma legislação mais específica.
Por serem tecnologias novas e ainda em processo de implementação no mercado, é necessário observar como elas estão sendo utilizadas, visando à constituição de um processo regulatório eficiente.
Com esse panorama, listamos as principais mudanças trazidas pelas novas leis e regulamentações do mercado bancário. Conhecê-las é fundamental para aproveitar as vantagens trazidas por elas e deixar a sua empresa mais preparada para cumprir as obrigações legais.
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